AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS

Classe 1: Explosivos
Classe 2: Gases
Classe 3: Líquidos Inflamáveis
Classe 4: Sólidos Inflamáveis; Substâncias sujeitas à combustão espontânea; Substâncias que, em contato com a água,
emitem gases inflamáveis
Classe 5: Substâncias Oxidantes e Peróxidos Orgânicos
Classe 6: Substâncias Tóxicas e Substâncias Infectantes
Classe 8: Substâncias Corrosivas
Classe 9: Substâncias e Artigos Perigosos Diversos


ATENÇÃO: transporte de materiais radioativos e nucleares (CLASSE 7) deverá continuar atendendo ao Termo de
Referência celebrado entre o IBAMA e a CNEN, que trata de licenciamento específico para este transporte.


Estados de Atuação (Origens, Destinos e Rotas)
RO; AC; AM; RR; PA; AP; TO; MA; PI; CE; RN; PB; PE; AL; SE; BA; MG; ES; RJ; SP; PR; SC; RS; MS; MT; GO; DF;


Empresa(s) contratada(s) para realizar(em) atendimento a emergências ambientais.


A autenticidade deste documento pode ser verificada no sitio: http://servicos.ibama.gov.br/ctf/publico/produtos_perigosos
Observações: Modal Rodoviário

  • 1 – Fica o Transportador Interestadual de Produtos Perigosos obrigado a disponibilizar cópia deste Documento em
    Pag 1/2
    Data: 31/03/2021 12:39:41
    Por: KSLOG TRANSPORTE LOGISTICA E ARMAZENAGEM EIRELI
    Ministério do Meio Ambiente
    Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
    Autorização Ambiental para o Transporte
    Interestadual de Produtos Perigosos
    cada um dos veículos de sua frota.
  • 2 – Este Documento não desobriga o Transportador de Produtos Perigosos a seguir as demais normas, leis e
    regulamentos referentes ao transporte de produtos perigosos nas esferas municipais, estaduais e federais.
  • 3 – Este documento não habilita o transporte de produtos ou subprodutos florestais e faunístico