AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS
Classe 1: Explosivos
Classe 2: Gases
Classe 3: Líquidos Inflamáveis
Classe 4: Sólidos Inflamáveis; Substâncias sujeitas à combustão espontânea; Substâncias que, em contato com a água,
emitem gases inflamáveis
Classe 5: Substâncias Oxidantes e Peróxidos Orgânicos
Classe 6: Substâncias Tóxicas e Substâncias Infectantes
Classe 8: Substâncias Corrosivas
Classe 9: Substâncias e Artigos Perigosos Diversos
ATENÇÃO: transporte de materiais radioativos e nucleares (CLASSE 7) deverá continuar atendendo ao Termo de
Referência celebrado entre o IBAMA e a CNEN, que trata de licenciamento específico para este transporte.
Estados de Atuação (Origens, Destinos e Rotas)
RO; AC; AM; RR; PA; AP; TO; MA; PI; CE; RN; PB; PE; AL; SE; BA; MG; ES; RJ; SP; PR; SC; RS; MS; MT; GO; DF;
Empresa(s) contratada(s) para realizar(em) atendimento a emergências ambientais.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no sitio: http://servicos.ibama.gov.br/ctf/publico/produtos_perigosos
Observações: Modal Rodoviário
- 1 – Fica o Transportador Interestadual de Produtos Perigosos obrigado a disponibilizar cópia deste Documento em
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Data: 31/03/2021 12:39:41
Por: KSLOG TRANSPORTE LOGISTICA E ARMAZENAGEM EIRELI
Ministério do Meio Ambiente
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Autorização Ambiental para o Transporte
Interestadual de Produtos Perigosos
cada um dos veículos de sua frota. - 2 – Este Documento não desobriga o Transportador de Produtos Perigosos a seguir as demais normas, leis e
regulamentos referentes ao transporte de produtos perigosos nas esferas municipais, estaduais e federais. - 3 – Este documento não habilita o transporte de produtos ou subprodutos florestais e faunístico